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O Tribunal Federal de Recursos (TFR) foi um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil.
Criado pela Constituição de 1946 (arts. 103/105), tinha como função os julgamentos de ações em que constasse, como interessada, a União ou autoridade federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
Originalmente, era composto por nove juízes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, sendo seis deles dentre magistrados e três dentre advogados e membros do Ministério Público.
A partir de 1965, com a recriação da justiça federal de primeira instância, passou a julgar os recursos dali originários e, ainda, os conflitos de jurisdição entre os juízes federais.
O Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, emendando a Constituição, alterou sua composição para treze juízes, sendo oito entre magistrados e cinco entre advogados e membros do Ministério Público.
Havia previsão constitucional de criação de outros Tribunais Federais de Recursos, através de lei, mediante proposta do próprio tribunal e aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF), em diferentes regiões do país.
Com a Constituição de 1967, seus membros passaram a ser denominados de ministros e foi prevista a criação, por lei complementar, de mais dois tribunais, sediados em Pernambuco e em São Paulo, com um número menor de magistrados (previsão esta retirada com a edição da Emenda Constitucional nº 1, de 1969 ).
A Emenda Constitucional nº 7, de 1977 alterou sua composição para vinte e sete ministros, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, quatro dentre membros do Ministério Público Federal, quatro dentre advogados e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal (e dos Territórios, de acordo com a Emenda Constitucional nº 16, de 1980 ).
Com a Constituição de 1988, foi extinto e, em seu lugar, criados cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), ocorrendo a descentralização prevista desde 1965, passando os seus ministros a integrar o recém-criado Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O último membro do TFR em atividade, no STJ, foi o ministro Nilson Vital Naves, cujo limite de idade (70 anos) foi atingido em 28 de abril de 2010.